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Tipo: Emen - EMENDA LEGISLATIVA
Número: 12
Ano: 2021
Ementa: Emenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n" 0312021, conforme segue: Substitua-se o parágrafo 3o do artigo 34 no Projeto de Lei Complementar n' 0312021, conforme segue: "§ 3'Nas licitações exclusivas para microempresas e €mpresas de pequeno porte definidas no inciso III do § 1o deste artigo, como também as equiparadas, as empresas sediadas no Município de Três Barras do Paraná, terão prioridade de contratação sobre as empresas de outras localidades, quando o valor do lanço for superior em até 15% (quinze por cento) do melhor preço válido. Entende-se melhor preço válido aquele obtido após a fase de lances e após negociação direta do pregoeiro com o fornecedor de menor lance." Inclua-se o parágrafo 3"-A no artigo 34 no Projeto de Lei complementar n' 0312021, conforme segue:
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