Acompanhamento de Matéria
Tipo: Emen - EMENDA LEGISLATIVA
Número: 12
Ano: 2021
Ementa: Emenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n" 0312021, conforme
segue:
Substitua-se o parágrafo 3o do artigo 34 no Projeto de Lei Complementar n' 0312021,
conforme segue:
"§ 3'Nas licitações exclusivas para microempresas e €mpresas de pequeno porte definidas
no inciso III do § 1o deste artigo, como também as equiparadas, as empresas sediadas no
Município de Três Barras do Paraná, terão prioridade de contratação sobre as empresas de
outras localidades, quando o valor do lanço for superior em até 15% (quinze por cento) do
melhor preço válido. Entende-se melhor preço válido aquele obtido após a fase de lances e
após negociação direta do pregoeiro com o fornecedor de menor lance."
Inclua-se o parágrafo 3"-A no artigo 34 no Projeto de Lei complementar n' 0312021,
conforme segue: