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Tipo: Emen - EMENDA LEGISLATIVA
Número: 15
Ano: 2021
Ementa: Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar no 0312021, conforme segue: Substitua-se o parágrafo 7o do artigo 34 incluído pelo artigo 1o do Projeto de Lei Complementar n" 0312021, conforme segue: "§ 7' Para a formação do valor miíximo da licitação, com a utilização do disposto nesta Lei, será obrigatória a cotação em no mínimo 02 (duas) empresas regionais, devendo os orçamentos obtidos para a formação do preço serem publicados juntamente com o edital da licitação."
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