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Tipo: Emen - EMENDA LEGISLATIVA
Número: 15
Ano: 2021
Ementa: Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar no 0312021, conforme segue:
Substitua-se o parágrafo 7o do artigo 34 incluído pelo artigo 1o do Projeto de Lei
Complementar n" 0312021, conforme segue:
"§ 7' Para a formação do valor miíximo da licitação, com a utilização do disposto nesta Lei,
será obrigatória a cotação em no mínimo 02 (duas) empresas regionais, devendo os
orçamentos obtidos para a formação do preço serem publicados juntamente com o edital da
licitação."