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Tipo: PELOR - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número: 2
Ano: 2024
Ementa: Promulga emenda a Lei Orgânica.
Mesa da CÂMARA promulga:
Art.1°. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimentais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente, á ações e serviços públicos de saúde.