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Matéria: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 2 de 2024
Ementa: Promulga emenda a Lei Orgânica. Mesa da CÂMARA promulga: Art.1°. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimentais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente, á ações e serviços públicos de saúde.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovada em primeiro turno, aguarda segunda deliberação em plenário.