CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO TEMÁTICA
Data de Criação
12/04/2013
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Regimento Interno:
Art. 78. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente:
I – exarar parecer aos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais;
II – receber e exarar parecer as emendas referentes às Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e aos Créditos Adicionais;
III – elaborar a redação final dos Projetos de Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
IV – receber e exarar parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, as operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal;
V – examinar o parecer expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, acerca da prestação de contas apresentada anualmente pelo Prefeito e exarar parecer, bem como apresentar o respectivo projeto de Decreto Legislativo;
VI – exarar parecer as proposições que tratam sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e da Câmara Municipal;
VII – exarar parecer as proposições que fixem os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
VIII – expedir os atos normativos necessários para a orientação, os prazos, e demais requisitos necessários ao cumprimento e apresentação pelos Senhores Vereadores as emendas orçamentárias impositivas individuais que não contrariarem o disposto neste regimento e na lei orgânica municipal;
IX – convocar audiência pública de discussão das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Art. 78. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente:
I – exarar parecer aos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais;
II – receber e exarar parecer as emendas referentes às Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e aos Créditos Adicionais;
III – elaborar a redação final dos Projetos de Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
IV – receber e exarar parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, as operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal;
V – examinar o parecer expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, acerca da prestação de contas apresentada anualmente pelo Prefeito e exarar parecer, bem como apresentar o respectivo projeto de Decreto Legislativo;
VI – exarar parecer as proposições que tratam sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e da Câmara Municipal;
VII – exarar parecer as proposições que fixem os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
VIII – expedir os atos normativos necessários para a orientação, os prazos, e demais requisitos necessários ao cumprimento e apresentação pelos Senhores Vereadores as emendas orçamentárias impositivas individuais que não contrariarem o disposto neste regimento e na lei orgânica municipal;
IX – convocar audiência pública de discussão das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término