CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

COMISSÃO TEMÁTICA

Data de Criação

12/04/2013

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Regimento Interno:
Art. 78. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente:
I – exarar parecer aos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais;
II – receber e exarar parecer as emendas referentes às Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e aos Créditos Adicionais;
III – elaborar a redação final dos Projetos de Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
IV – receber e exarar parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, as operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal;
V – examinar o parecer expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, acerca da prestação de contas apresentada anualmente pelo Prefeito e exarar parecer, bem como apresentar o respectivo projeto de Decreto Legislativo;
VI – exarar parecer as proposições que tratam sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e da Câmara Municipal;
VII – exarar parecer as proposições que fixem os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
VIII – expedir os atos normativos necessários para a orientação, os prazos, e demais requisitos necessários ao cumprimento e apresentação pelos Senhores Vereadores as emendas orçamentárias impositivas individuais que não contrariarem o disposto neste regimento e na lei orgânica municipal;
IX – convocar audiência pública de discussão das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término