LEI ORDINÁRIA-EXECUTIVO nº 2.881, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

PODER EXECUTIVO - EXECUTIVO

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2881

Ano

2025

Data

06/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a rescindir Termo de Permissão de Uso, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a rescindir o Termo de Permissão de Uso celebrado com a
Olaria e Serraria D.J Cavalheiro Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
54.909.352/0001-93, com endereço na Rod. PR 484, km 76, que cedeu o
seguinte bem imóvel:
I — Lote n° 113-A-1, destacado do lote n° 113-A, originário da subdivisão
do lote n° 113, da gleba n° 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 14.020,00m2 (quatorze mil e
vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote n° 40-A, por uma linha seca e reta, medindo
94,35 metros, com AZ 236°26'00"; AO LESTE: Confronta com o lote n°113, da
gleba n° 01, medindo 154,36 metros, pela margem esquerda da faixa de
domínio da Rodovia PR 484, trecho Boa Vista da Aparecida (entroncamento
PR 180) Três Barras do Paraná (entroncamento PR 471); AO SUL: Confronta
com o lote n° 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 150,50 metros, com
o AZ 75°27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote n° 113-A-2, medindo 100,10
metros, com o AZ 146°11.

Indexação

Observação

Assuntos


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