LEI ORDINÁRIA-EXECUTIVO nº 2.905, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PODER EXECUTIVO - EXECUTIVO

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2905

Ano

2025

Data

24/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, e dá outras providências

Indexação

Observação

Assuntos


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