LEI ORDINÁRIA-EXECUTIVO nº 2.905, de 24 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PODER EXECUTIVO - EXECUTIVO
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2905
Ano
2025
Data
24/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos previdenciários junto a Receita Federal do Brasil, e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica