EMENDA LEGISLATIVA nº 12 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA LEGISLATIVA
Ano
2021
Número
12
Data de Apresentação
16/04/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n" 0312021, conforme
segue:
Substitua-se o parágrafo 3o do artigo 34 no Projeto de Lei Complementar n' 0312021,
conforme segue:
"§ 3'Nas licitações exclusivas para microempresas e €mpresas de pequeno porte definidas
no inciso III do § 1o deste artigo, como também as equiparadas, as empresas sediadas no
Município de Três Barras do Paraná, terão prioridade de contratação sobre as empresas de
outras localidades, quando o valor do lanço for superior em até 15% (quinze por cento) do
melhor preço válido. Entende-se melhor preço válido aquele obtido após a fase de lances e
após negociação direta do pregoeiro com o fornecedor de menor lance."
Inclua-se o parágrafo 3"-A no artigo 34 no Projeto de Lei complementar n' 0312021,
conforme segue:
segue:
Substitua-se o parágrafo 3o do artigo 34 no Projeto de Lei Complementar n' 0312021,
conforme segue:
"§ 3'Nas licitações exclusivas para microempresas e €mpresas de pequeno porte definidas
no inciso III do § 1o deste artigo, como também as equiparadas, as empresas sediadas no
Município de Três Barras do Paraná, terão prioridade de contratação sobre as empresas de
outras localidades, quando o valor do lanço for superior em até 15% (quinze por cento) do
melhor preço válido. Entende-se melhor preço válido aquele obtido após a fase de lances e
após negociação direta do pregoeiro com o fornecedor de menor lance."
Inclua-se o parágrafo 3"-A no artigo 34 no Projeto de Lei complementar n' 0312021,
conforme segue:
Indexação
Observação