EMENDA LEGISLATIVA nº 12 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA LEGISLATIVA

Ano

2021

Número

12

Data de Apresentação

16/04/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIO

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Substitutiva e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n" 0312021, conforme
    segue:
    Substitua-se o parágrafo 3o do artigo 34 no Projeto de Lei Complementar n' 0312021,
    conforme segue:
    "§ 3'Nas licitações exclusivas para microempresas e €mpresas de pequeno porte definidas
    no inciso III do § 1o deste artigo, como também as equiparadas, as empresas sediadas no
    Município de Três Barras do Paraná, terão prioridade de contratação sobre as empresas de
    outras localidades, quando o valor do lanço for superior em até 15% (quinze por cento) do
    melhor preço válido. Entende-se melhor preço válido aquele obtido após a fase de lances e
    após negociação direta do pregoeiro com o fornecedor de menor lance."
    Inclua-se o parágrafo 3"-A no artigo 34 no Projeto de Lei complementar n' 0312021,
    conforme segue:

    Indexação

    Observação