EMENDA LEGISLATIVA nº 15 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA LEGISLATIVA
Ano
2021
Número
15
Data de Apresentação
24/05/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar no 0312021, conforme segue:
Substitua-se o parágrafo 7o do artigo 34 incluído pelo artigo 1o do Projeto de Lei
Complementar n" 0312021, conforme segue:
"§ 7' Para a formação do valor miíximo da licitação, com a utilização do disposto nesta Lei,
será obrigatória a cotação em no mínimo 02 (duas) empresas regionais, devendo os
orçamentos obtidos para a formação do preço serem publicados juntamente com o edital da
licitação."
Substitua-se o parágrafo 7o do artigo 34 incluído pelo artigo 1o do Projeto de Lei
Complementar n" 0312021, conforme segue:
"§ 7' Para a formação do valor miíximo da licitação, com a utilização do disposto nesta Lei,
será obrigatória a cotação em no mínimo 02 (duas) empresas regionais, devendo os
orçamentos obtidos para a formação do preço serem publicados juntamente com o edital da
licitação."
Indexação
Observação