PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
29/10/2024
Número do Protocolo
75
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Promulga emenda a Lei Orgânica.
Mesa da CÂMARA promulga:
Art.1°. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimentais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente, á ações e serviços públicos de saúde.
Mesa da CÂMARA promulga:
Art.1°. A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.72-A. Nos termos dessa seção e atendendo aos demais requisitos procedimentais constante no regimento interno da Câmara Municipal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que 1% (um por cento) será destinada, obrigatoriamente, á ações e serviços públicos de saúde.
Indexação
Observação